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Regimento Interno do TRE/SP |
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79 - De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, compete ao Procurador
Regional Eleitoral, dentre outras atribuições,
a) oficiar em todos os recursos e conflitos de
competência submetidos ao Tribunal.
b) determinar a apuração de notícia de crime eleitoral e
verificar se as denúncias já oferecidas têm curso
normal.
c) conhecer, processar e relatar reclamações e
representações contra Juízes Eleitorais, enca-
minhando-as ao Tribunal para julgamento.
d) relatar as representações relativas aos pedidos de
veiculação dos programas político-partidários, na
modalidade de inserções estaduais.
e) supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar os atos
cartorários.
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