header image
Code


Adicionar aos Favoritos !!
Pagina Inicial
Dicas
Motivacao
Noticias sobre Concursos
Depoimento dos concurseiros
Desabafo dos Concurseiros
Provas de Concursos
Simulados
Apostilas para Concurso
Legislação
Concursos para Nivel Fundamental
Concursos para Nível Médio
Concursos por Curso Superior
Concursos Estaduais
Concursos Federais
Enquetes Anteriores
Bancas Organizadoras
Concursos em Andamento
Editais de Concursos
Materias que caem nos Concursos
Portaria de Autorizacao de vagas
Mapa do Site
Menu de Login na
Página Inicial do Site.
Clique aqui.
CB Workflows

Pagina Inicial arrow Noticias sobre Concursos arrow Julho 2010 arrow Pagamento da Gratificação de Desempenho

Pagamento da Gratificação de Desempenho PDF Imprimir
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou o percentual da avaliação de desempenho institucional que servirá de base para o pagamento da gratificação de desempenho dos servidores do PGPE (GDPGPE) e da gratificação de desempenho de atividade técnica de planejamento (GDATP), de acordo com a nova sistemática instituída em março pelo Decreto 7.133/2010.

Até agora, todos vêm recebendo uma gratificação de desempenho fixa, na base de 80%. Com o que foi estabelecido no decreto, poderão ganhar até 100% da gratificação (80% institucional e 20% individual) ao final de cada ciclo de avaliação. O primeiro ciclo poderá ter duração até de seis meses. A partir de então, passa a ser anual.

Conforme a Portaria nº 599/2010 , publicada no Diário Oficial da União, a avaliação institucional do Ministério para o primeiro ciclo é de 98,71%. Isso significa que os servidores receberão 80% de sua remuneração variável calculados com base nesse percentual.

Os outros 20% serão pagos com base na avaliação individual, cujos critérios e procedimentos gerais serão fixados em portaria. 

PRIMEIRO CICLO

Para chegar ao percentual de 98,71%, foi utilizada a avaliação institucional medida no período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010 com vistas ao pagamento da gratificação de desempenho de atividade de infraestrutura (GDAIE) a servidores da carreira de analista de infraestrutura em exercício na Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI) e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Apenas as duas secretarias do MP têm servidores dessa carreira e dependiam de avaliação institucional para pagamento da gratificação. A GDAIE é medida em pontos: até 70 em decorrência da avaliação institucional; e 30, da individual.

No período citado, a SPI obteve – com base nas metas estabelecidas pela Portaria 291/2008 – um total de 70 pontos, enquanto para a SPU foram atribuídos 68,69 pontos.

Como o Decreto 7.133/2010 permite que no primeiro ciclo de avaliação da nova sistemática seja utilizado o resultado apurado na última avaliação institucional, os pontos dessas secretarias foram convertidos em percentuais: 100% para a SPI e 97,42% para a SPU. A média, ou seja, 98,71%, será atribuída para os demais servidores do Ministério do Planejamento.

METAS GLOBAIS

O decreto estabelece situações excepcionais como essa apenas para o primeiro ciclo de avaliação.

Para os seguintes, tanto o Ministério do Planejamento quanto os demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal precisam publicar portarias específicas com o estabelecimento das metas globais para o período de 12 meses e com os critérios e procedimentos específicos da avaliação de desempenho individual e institucional.

Também precisará ser criada, a partir do segundo ciclo, uma Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), composta por representantes indicados pelo dirigente máximo e por membros indicados pelos servidores, que participará de todas as etapas do ciclo de avaliação dos servidores e dos órgãos.

Enquete
Em sua cidade tem cursinhos preparatórios específicos para concursos públicos?