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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004
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Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
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As MESAS
da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL,
nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso III do art. 159 da
Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .................................................................
III - do produto da arrecadação da
contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,
29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos
na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c,
do referido parágrafo.
.................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
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Mesa da Câmara dos
Deputados
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Mesa do Senado
Federal
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Deputado
JOÃO PAULO CUNHA
Presidente
Deputado
INOCÊNCIO DE OLIVEIRA
1º Vice-Presidente
Deputado
LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado
LUIZ PIAUHYLINO
2º Vice-Presidente
Deputado
GEDDEL VIEIRA LIMA
1º Secretário
Deputado
SEVERINO CAVALCANTI
2º Secretário
Deputado
NILTON CAPIXABA
3º Secretário
Deputado
CIRO NOGUEIRA
4º Secretário
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Senador JOSÉ SARNEY
Presidente
Senador
PAULO PAIM
1º Vice-Presidente
Senador
EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS
2º Vice-Presidente
Senador
ROMEU TUMA
1º Secretário
Senador
ALBERTO SILVA
2º Secretário
Senador
HERÁCLITO FORTES
3º Secretário
Senador
SÉRGIO ZAMBIASI
4º Secretário
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