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Pode ter limite de idade nos concursos policial/militar? PDF Imprimir

Gostaria de saber se é permitido por lei impor limite de idade nos concursos da Polícia.

Em relação ao limite de idade em concursos públicos o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula n. 683 que reza, in litteris:
O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

Desta forma pela análise da jurisprudência dos tribunais superiores verifica-se que é legal a imposição de uma idade-limite nos concursos, principalmente nos militares e policiais, os quais requerem certas características físicas do candidato.

Porém existem controvérsias, então caso você não concorde com a exigência de limite máximo de idade no edital do concurso poderá entrar com uma acão contra o órgão sobre a validade de tal exigência, caberá a você ver se isso vale a pena ou não. A decisão da ação, neste caso, não é garantida que seja a seu favor.

 


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