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Home arrow Duvidas mais frequentes arrow Pode haver concurso em ano de eleicao ?

Pode haver concurso em ano de eleicao ? PDF Imprimir

Os concursos são proibidos em ano de eleição ?

Esta é uma dúvida que muitos concursandos têm, todos os anos. A regra é a seguinte: os concursos públicos NÂO são proibidos em ano de eleição, apenas as nomeações. Essa regra deve ser cumprida entre os 3 meses antes da eleição até a posse dos eleitos  .


O artigo 73 da lei 9.505/97 (Lei das eleições) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à esfera em que ocorre a eleição. Ou seja , se é ano de eleição municipal a restrição é apenas  para  as nomeações  de concursos municipais, não há nenhum impeditivo quanto aos concursos e nomeações no âmbito estadual ou federal.

A lei, entretanto, tem exceções, para nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.


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