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Pode haver concurso em ano de eleicao ? |
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Os concursos são proibidos em ano de eleição ?
Esta é uma dúvida que muitos concursandos têm, todos os anos. A regra é
a seguinte: os concursos públicos NÂO são proibidos em ano de eleição,
apenas as nomeações. Essa regra deve ser cumprida entre os 3 meses
antes da eleição até a posse dos eleitos .
O artigo 73 da lei 9.505/97 (Lei das eleições) restringe a nomeação,
contratação ou admissão do servidor público nos três meses que
antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição esta feita à
esfera em que ocorre a eleição. Ou seja , se é ano de eleição municipal a restrição é apenas para as nomeações de concursos municipais, não há nenhum impeditivo quanto aos concursos e nomeações no âmbito estadual ou federal.
A lei, entretanto, tem exceções, para nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais. Mas para isso
é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.
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