Passei em concurso público, mas ainda não recebi o telegrama? E meu o emprego atual?
Como
resolverei a questão da demissão e do aviso prévio na empresa
privada em que trabalho atualmente se não tenho datas nem a certeza
da contratação na função pública? A empresa estatal é obrigada por lei
a ceder o prazo do aviso prévio para a empresa privada?
Para os candidatos aprovados que
trabalham em outro emprego, a sugestão é aguardar a convocação do
órgão público e só então solicitar o desligamento da empresa.
A empresa estatal não é obrigada por
lei a ceder um prazo para o candidato aprovado cumprir aviso prévio
na empresa privada que trabalha.
Outra recomendação é que os
candidatos aprovados acompanhem constantemente o site da empresa
organizadora do concurso ou do órgão público que realizou o
concurso, pois, legalmente, o veículo oficial de convocação é o
Diário Oficial.
O capítulo IV da Lei nº 8.112/90 rege sobre a tomada de posse e entrar em exercício no serviço público.
Art.
13. §
1oA posse ocorrerá no prazo de trinta dias
contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. § 1º É de quinze
dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em
exercício, contados da data da posse.
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