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Passei em concurso público, mas ainda não recebi o telegrama? E meu o emprego atual? PDF Imprimir

Como resolverei a questão da demissão e do aviso prévio na empresa privada em que trabalho atualmente se não tenho datas nem a certeza da contratação na função pública? A empresa estatal é obrigada por lei a ceder o prazo do aviso prévio para a empresa privada?

Para os candidatos aprovados que trabalham em outro emprego, a sugestão é aguardar a convocação do órgão público e só então solicitar o desligamento da empresa.

A empresa estatal não é obrigada por lei a ceder um prazo para o candidato aprovado cumprir aviso prévio na empresa privada que trabalha.

Outra recomendação é que os candidatos aprovados acompanhem constantemente o site da empresa organizadora do concurso ou do órgão público que realizou o concurso, pois, legalmente, o veículo oficial de convocação é o Diário Oficial.

O capítulo IV da Lei nº 8.112/90 rege sobre a tomada de posse e entrar em exercício no serviço público. 

Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

Art. 15. § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

 

 


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