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Onde posso emitir o laudo medico para deficiencia ? |
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Sou portador de deficiência e quero saber se o laudo médico exigido nos editais pode ser emitido por qualquer médico ou algum especialista indicado pela banca do concurso?
O edital de qualquer concurso é a norma que rege o concurso, lá são
definidas todas as exigências/requisitos necessários ao candidato
(concorrente as vagas de deficientes ou não) para prestar as provas.
Alguns requisitos são exigidos no ato da inscrição da prova, outros somente após a convoção para posse dos candidatos aprovados.
O Decreto nº 3.298, de 20/12/99, dispõe o seguinte em seu art. 39:
"Os editais de
concursos públicos deverão conter:
IV - exigência de
apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, bem como a provável causa da deficiência."
Algumas bancas organizadoras de concurso muitas vezes exigem, em seus editais, que o candidato portador de
deficiência envie este laudo médico por SEDEX após o ato da
inscrição. Normalmente a banca possui uma equipe médica (multidisciplinar) que irá
avaliar o laudo emitido pelo seu médico.
Este laudo pode ser emitido por qualquer médico desde que conste os
aspectos mínimos do edital (espécie da deficiência, nível, código CID
e a provavél causa).
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