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Candidata grávida pode tomar posse de cargo público? PDF Imprimir

Passei num concurso e estou grávida, meu bebê nasce no período de tomada de posse. Poderei assumir o cargo público?

A candidata aprovada em concurso público e nomeada, tem direito à posse, não constituindo empeço a circunstância de encontrar-se grávida. Pela lei o candidato para tomar posse tem que fazer um conjunto de exames admissionais, gravidez não é uma doença, portanto não caracteriza impedimento para a tomada de posse pela concursada. Se caso a apresentação para tomada de posse coincidir com período de nascimento da criança, a candidata poderá entrar com recurso na justiça podendo ou não ter sua posse adiada.


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