Candidata grávida pode tomar posse de cargo público?
Passei
num concurso e estou grávida, meu bebê nasce no período de tomada
de posse. Poderei assumir o cargo público?
A
candidata aprovada em concurso público e nomeada, tem direito à
posse, não constituindo empeço a circunstância de encontrar-se
grávida. Pela lei o candidato para tomar posse tem que fazer um
conjunto de exames admissionais, gravidez não é uma doença,
portanto não caracteriza impedimento para a tomada de posse pela
concursada. Se caso a apresentação para tomada de posse coincidir
com período de nascimento da criança, a candidata poderá entrar com
recurso na justiça podendo ou não ter sua posse adiada.
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