PERIODO DE GRACA (art.13)
I – Sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício
II – Até 12 meses: após cessação do benefício por incapacidade
III – Até 12 meses: após cessação das contribuições
IV – Até 12 meses: após término de segregação (doença em lista)
V – Até 12 meses: após livramento (de preso)
VI – Até 3 meses: do licenciamento (Forças Armadas)
VII – Até 6 meses: após término da contribuição facultativa
OBS: II e III aumentam + 12 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições
II e III aumentam + 12 meses se o segurado provar que ficou desempregado durante todo o Período de Graça
PERIODO DE CARÊNCIA (art.26-30)
180 meses : Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Especial
12 meses : Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença
10 meses: Salário Maternidade para Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial (se comprovada atividade rural por no mínimo 10 meses)
ZERO: Salário Maternidade para Empregada, Empregada Doméstica, Avulsa ; Salário Família, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão e Auxílio Acidente
OBS: Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença para doenças da Lista Especial a CARÊNCIA é ZERO
RENDA MENSAL INICIAL (RMI)
Fórmula do cálculo: RMI = SB x %
Benefícios com Salário Benefício (SB) a valor da aliquota a ser aplicado sobre o SB para cálculo do RMI é:
100% =>Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria Especial
70% + 1% por grupo de 12 meses de contribuição => Aposentadoria por Idade
91% =>Auxílio Doença
50% => Auxílio Acidente
Benefícios que não usam o SB na base de cálculo: Pensão por Morte; Auxílio Reclusão; Salário Maternidade; Salário Família
Limites para o cálculo do RMI:
Salário Mínimo < RMI < Limite Máximo do Salário Contribuição
Exceções (RMI maior que o limite máximo): Aposentadoria por Invalidez + acréscimo de 25% sobre o RMI; salário Maternidade para Empregada e Avulsa
Exceções (RMI menor que o limite mínimo): Salário Família, Auxílio Acidente, Benefícios por Totalização
SALÁRIO-BENEFÍCIO (ART. 31-34)
M x f => Aposentadoria por POS_TC ; APOS_ID
M => APOS_ESP ; APOS_INV; AUX_DOE; AUX_ACID
Sendo:
f = TC x 0,31 [1+ID + TC x 0,31]/ES
M : média aritmética simples dos 80% maiores Salários-Contribuição (atualizados monetariamente)
TC: Tempo de Contribuição
ES: Expectativa de Sobrevida
ID: Idade
OBS: o fator(f) é opcional para Aposentadoria por Idade
Há um "Bônus de Tempo de Contribuição" para: Mulher + 5 anos ; Professor + 5 anos
. Este Bônus deve ser somado na fórmula acima.
SAL MIN < SB < LIM. MÁX. SC
CÁLCULO DO VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES
1. SEGURADO
O valor da C (contribuição ) é calculado como um percentual sobre o SC (Salário Contribuição) do segurado.
I- Empregado; Empregado Doméstico; Avulso (art. 198 RPS)
SC até R$ 800,45 => 7,65%
de R$ 800,46 até R$ 900 => 8,65%
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 => 9%
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 => 11%
II- Contribuinte Individual; Facultativo (art. 199 RPS) C = SC x 20%
III- Segurado Especial (art. 200 RPS) C = RBCPR x 2,1
- RBCPR(Renda Bruta sobre a Produção Rural)
2. EMPRESA
I- CONVENCIONAL
a. Empregado; Avulso, Contribuinte Individual (art. 201, I,II) REM x 20% (+ 2,5% se for Instituição Financeira)
b. Cooperativa de Trabalho (art. 202 RPS) NFS x 15%
c. GILRAT
i. Empregado; Avulso REM x (1, 2 ou 3%)
- O percentual depende do Risco do trabalho que varia entre leve (1%), médio (2%) ou grave(3%)
Incide o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) – baseado no histórico da empresa, pode reduzir em 50% ou aumentar em 100% a aliquota.
d. Aposentadoria Especial:
i. Empregado; Avulso REM x (6, 9 ou 12%)
- O percentual depende do tempo máximo de Atividade Exercida: 25 anos (6%), 20 anos (9%) , 15 anos(12%)
ii. Cooperativa de Produção REM x (6, 9 ou 12%)
iii. Cooperativa de Trabalho NFS x (5, 7 ou 9%)
II- SUBSTITUTIVAS
a. SIMPLES (art. 201, d7o)
b. PRODUTOR RURAL C = RBCPR x 2,1
c. CLUBE FUTEBOL PROFISSIONAL(art. 205) 5% Rec Bruta de Espetaculo
Esportivo + 5% Rec Patrocinio, Propaganda, Public, Licenciam de Marcas
e Simbolos e Transmissão de Jogos
3. EMPREGADOR DOMÉSTICO (art.211)
C = SC x 12%
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Comentado por GUEST on 2007-12-26 15:58:19 Satisfações. Gostaria de saber onde posso encontrar cálculos para realizar simulação do valor do salário de benefício do INSS, para quem vai requerer a aposentadoria especial. No site da previdencia social somente fornece a possibilidade de simulação para aposentadoria por tempo de contribuição. Obrigado pela atenção. Aguardo resposta. |
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