header image
Adicionar aos Favoritos !!
Home
Dicas
Motivacao
Depoimento dos concurseiros
Legislação
Provas de Concursos
Apostilas para Concurso
Bancas Organizadoras
Concursos para Nivel Fundamental
Concursos para Nível Médio
Concursos por Curso Superior
Concursos Estaduais
Concursos Federais
Mapa do Site
Concursos em Andamento
Materias que caem nos Concursos
Menu de Login na
Página Inicial do Site.
Clique aqui.
Problemas no Gabarito?
CB Workflows

Home arrow Apostilas para Concurso arrow Direito Previdenciario arrow Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez PDF Imprimir

Benefício : Aposentadoria por Invalidez

Benefício concedido para os segurados que por motivo de acidente ou doença forem considerados inaptos para trabalhar.

Qual o fato gerador?

Incapacidade total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação

Quem tem direito?

Todos os segurados

Qual a carência?

Zero em caso de acidentes de trabalho ou 12 meses para os demais casos

Qual o valor do benefício?

100% do salário-benefício, se o empregado não estiver recebendo auxílio-doença

É acrescido de 25% do valor se for necessário ajuda permanente de outra pessoa.

O trabalhador rural, se não contribuiu como facultativo terá direito a um salário mínimo.

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

A partir de quando têm direito ao benefício?

Empregado:a partir do 16º dia do afastamento da atividade (sendo menor que 30 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 30 dias)

Demais segurados: a partir da data da incapacidade (sendo menor que 30 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 30 dias)

Se após a avaliação pela perícia médica, a Previdência for informada da internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, o pagamento do benefício começa a ser feito a partir do 16º dia do afastamento das atividades ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do requerimento.

Quando cessa?

Na cessação da invalidez (recuperação da capacidade laboral), no retorno voluntário à atividade (sem perícia médica), por morte (não incorpora à pensão) ou quando da transformação do benefício em Aposentadoria por Idade.

Outras questões relevantes:

Não há direito de aposentadoria por invalidez por doença pré-existente, a menos que seja provado que devido ao trabalho a doença tenha sido agravada.

Este benefício é reversível. O segurando deve fazer perícia a cada 2 anos, caso contrário o benefício será suspenso.

A Aposentadoria por Invalidez independe de Auxílio-Doença prévio, se este existir o pagamento do benefício por Aposentadoria somente será feito após a cessação do auxílio-doença, ou seja, não acumula o valor dos dois benefícios.

 


Comentarios

Para adicionar comentários nesta página
basta ser um usuário cadastrado!
 
Faça seu Login ou Cadastre-se aqui. É grátis!

Compare preço de:

Code

Gravadores Portáteis

 
Code

Apostilas e Revistas de Concursos

 

Code

Calculadoras

 

Code

Pen Drives

 

Code

Aulas e Cursos em CD/DVD