Benefício :Aposentadoria por Idade
Qual o fato gerador?
Para os empregados urbanos do sexo
masculino com idade mínimo de 65 anos
Para os empregados urbanos do sexo
feminino com idade mínimo de 60 anos
Para os trabalhadores rurais do sexo
masculino com idade mínimo de 60 anos
Para os trabalhadores rurais do sexo
feminino com idade mínimo de 55 anos
Quem tem direito?
Todos os segurados.
Qual a carência?
Para empregados urbanos, inscritos a
partir de 1991 são 180 meses de contribuição
mensal. Os trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de
atividades rurais
Qual o valor do benefício?
70% + 1% para cada grupo de 12 meses
(num limite de 30%) do salário-benefício
A valor do benefício não
poderá ser menor que o salário mínimo.
O trabalhador rural, se não
contribuiu como facultativo terá direito a um salário
mínimo.
A partir de quando têm direito ao
benefício?
Empregados (inclusive domésticos):
a partir do afastamento (sendo menor que 90 dias) ou a partir da data
de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da
solicitação for maior que 90 dias)
Demais segurados: a partir da data de
entrada do requerimento
Quando cessa?
Por morte
Outras questões relevantes:
O trabalhador garimpeiro também
tem direito com redução de idade
Pode ser compulsória, para
homens aos 70 anos e mulheres aos 65 anos.
O benefício é
irreversível e irrenunciável, depois do primeiro
pagamento, o segurado não poderá mais desistir do
benefício.
Caso o aposentado queira voltar a
exercer nova atividade profissional, deverá contribuir
novamente para a Previdência Social.
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Comentado por GUEST on 2007-12-09 10:47:53 é ótimo!!
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