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Home arrow Apostilas para Concurso arrow Direito Previdenciario arrow Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Idade PDF Imprimir

Benefício :Aposentadoria por Idade

Qual o fato gerador?

Para os empregados urbanos do sexo masculino com idade mínimo de 65 anos

Para os empregados urbanos do sexo feminino com idade mínimo de 60 anos

Para os trabalhadores rurais do sexo masculino com idade mínimo de 60 anos

Para os trabalhadores rurais do sexo feminino com idade mínimo de 55 anos

Quem tem direito?

Todos os segurados.

Qual a carência?

Para empregados urbanos, inscritos a partir de 1991 são 180 meses de contribuição mensal. Os trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de atividades rurais

Qual o valor do benefício?

70% + 1% para cada grupo de 12 meses (num limite de 30%) do salário-benefício

A valor do benefício não poderá ser menor que o salário mínimo.

O trabalhador rural, se não contribuiu como facultativo terá direito a um salário mínimo.

A partir de quando têm direito ao benefício?

Empregados (inclusive domésticos): a partir do afastamento (sendo menor que 90 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 90 dias)

Demais segurados: a partir da data de entrada do requerimento

Quando cessa?

Por morte

Outras questões relevantes:

O trabalhador garimpeiro também tem direito com redução de idade

Pode ser compulsória, para homens aos 70 anos e mulheres aos 65 anos.

O benefício é irreversível e irrenunciável, depois do primeiro pagamento, o segurado não poderá mais desistir do benefício.

Caso o aposentado queira voltar a exercer nova atividade profissional, deverá contribuir novamente para a Previdência Social.


Comentarios

Comentado por GUEST on 2007-12-09 10:47:53
é ótimo!! 

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