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Direito à
é o que se protege (vida, propriedade,...).
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Garantia à
é o mecanismo criado para defender o direito.
Funções do Direito Fundamental:
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Plano
jurídico-político à proibir o Poder Público de atentar contra a esfera
individual da pessoa (competência negativa)
·
Plano
jurídico-subjetivo à o poder de exercer os direitos fundamentais
(liberdade positiva) e de exigir omissões dos poderes públicos
Os direitos fundamentais classificam-se em:
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1ª geração à
são os direitos civis e políticos e compreendem as liberdades clássicas.
Indivíduo frente ao Estado
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2ª geração à
são os direitos econômicos, sociais e culturais. Exigem prestação do Estado em
relação ao Indivíduo
·
3ª geração à
são direitos coletivos, como ao meio ambiente, à qualidade de vida saudável,
paz, autodeterminação dos povos e a defesa dos consumidor, da infância e da
juventude
Obs.1: direitos fundamentais não são absolutos.
Obs.2: direitos fundamentais não são renunciáveis, podendo
seu titular apenas deixar de exercê-lo, mas não renunciar.
Assim, torna-se fluente entre os doutrinadores o discurso de
que os direitos fundamentais apresentam-se em quatro dimensões evolutivas.
A primeira geração de direitos fundamentias, contemporânea
do movimento constitucionalista do Século XVIII, exauta os valores fundamentais
da pessoa humana, exigindo o reconhecimento de direitos básicos sem os quais
não é possível conceber-se o próprio ser humano como pessoa.
Os direitos fundamentais de segunda geração enfatizam as
novas conquistas do homem, respondendo a um anseio geral de confirmação do
indivíduo como pessoa cultural, econômica mente ativa e como ser social. Esses
ícones resultaram, primordialmente, do legado nocivo do culto egocêntrico do
individualismo liberal que plasmou o ambiente da revolução burguesa ao depor a
monarquia do poder.
A terceira geração de direitos fundamentais preconiza uma
síntese dialética dos valores essencialmente decantados nas duas primeiras
versões, pois não valoriza o indivíduo em si mesmo, nem tampouco ovaciona as
conquistas culturais, sociais e econômicas, que buscaram corrigir os flagelos
do pós-guerra. A nova versão, a nova percepção de direitos fundamentais,
projeta o conceito humanitário como resultante da harmonização dos valores
humanos, individuais e coletivos, com os valores sócio-culturais e econômicos.
É o homem numa dimensão universalizante, sendo consagrados os direitos ao
desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, ao consumo, à comunicação. É na
terceira geração de direitos fundamentais que se cultuam denominados direitos
difusos.
Os direitos fundamentais de quarta geração refletem os
avanços tecnológicos que impõem uma nova dimensão do homem no mundo da
globalização. A extrema capacidade de "estar" no mundo, sem
limitações geográficas, e tendo como barreiras ("fronteiras") apenas
os valores morais, culturais e tecnológicos, fazem o Direito redimensionar o
valor do homem, hodiernamente. O redimensionamento do homem nesse novo espaço
(cibernético globalizado) exige do Direito uma nova construção de princípios,
regras e valores que tenham a capacidade de compatibilizar os direitos
consolidados ao longo desses mais de três séculos de história constitucional e
as novas perspectivas que se apresentam à realidade humana. Nesse contexto se
localizam os direitos fundamentais de quarta geração.
Assim, os operadores do Direito vêm cunhando pela doutrina,
pela jurisprudência e pela atividade legiferante as novas dimensões do homem em
face do Estado. Conceitos clássicos de que fundamentam o Direito
Constitucional, tais como Estado soberano dentro de uma dimensão territorial,
cidadania, entre outros vão ser inexoravelmente re-alinhados, ante a inexpugnável
força do avanço tecnológico, que atualmente passa a ser um fator de
questionamento dos elementos constitutivos do Estado (território, povo, governo
e finalidades). Tais elementos são visceralmente atingidos pelo fenômeno da
globalização. Esse fenômeno da atualidade, para o Direito, não é mero evento
econômico e social, é também e sobretudo jurídico-político.
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Comentado por GUEST on 2007-12-09 10:36:29 sóoooooooooooo |
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