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Pagina Inicial arrow  FCC Nivel Medio arrow Direito Constitucional arrow Advocacia Geral da Uniao e Defensoria Publica

Advocacia Geral da Uniao e Defensoria Publica PDF Imprimir

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

A AGU é instituição que representa a União, direta ou indiretamente, judicial e extrajudicialmente (exceto dívida ativa tributária – PGFN)  cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo.

Chefe à Advogado-Geral da União, nomeado pelo PR dentre cidadãos com mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Membros adquirem estabilidade após 3 anos de exercício (não vitaliciedade).

Aos Procuradores dos Estados incumbe a representação judicial e consultoria do próprio Estado; e aos membros do MP dos Estados incumbe a defesa da lei e dos interesses difusos e coletivos 

DEFENSORIA PÚBLICA 

Cabe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados.

Garantias à inamovibilidade.

Vedado à exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


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