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ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO
A AGU é instituição que representa a União, direta ou
indiretamente, judicial e extrajudicialmente (exceto dívida ativa tributária –
PGFN) cabendo-lhe as atividades de
consultoria e assessoria jurídica ao Poder Executivo.
Chefe à Advogado-Geral da União, nomeado pelo PR dentre
cidadãos com mais de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
Membros adquirem estabilidade após 3 anos de exercício (não
vitaliciedade).
Aos Procuradores dos Estados incumbe a representação
judicial e consultoria do próprio Estado; e aos membros do MP dos Estados incumbe
a defesa da lei e dos interesses difusos e coletivos
DEFENSORIA
PÚBLICA
Cabe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus,
dos necessitados.
Garantias à
inamovibilidade.
Vedado à
exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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