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Home arrow Apostilas para Concurso arrow Direito Administrativo arrow Servicos Publicos

Servicos Publicos PDF Imprimir
Serviço Público  é todo aquele prestado pela Adm. ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.  A distribuição dos serviços públicos devem atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que  respondem pela legitimidade, eficiência e economicidade na sua prestação.

Levando-se em conta a essencialidade, a adequação, a finalidade e os destinatários dos serviços, podemos classificá-los em:

1.Públicos

·         São os que a Adm presta diretamente à comunidade por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do Estado

·         Privativos do Poder Público

·         Exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados

·         Pró-comunidade – visa satisfazer necessidades gerais e essenciais da sociedade

·         Ex.: defesa nacional, polícia, saúde pública.

 2. Utilidade Pública

·         São os que a Adm reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros

·         Pró-cidadão – visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade, proporcionando mais conforto e bem-estar

·         Ex.: gás, fone

 3. Próprios do Estado

·         Privativos do Poder Público pq se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, polícia, higiene e saúde pública

·         Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração

 4. Impróprios do Estado

·         Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros

·         A Administracao os presta por seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a concessionários, permissionários ou autorizatários

·         São rentáveis

5.Administrativos

·         A Administracao executa para atender as suas necessidades internas

·         Ex.: imprensa oficial

6.Industriais

           ·         Impróprios do Estado por serem atividades econômica

·         Produzem renda para quem os presta

7. Gerais

·         A Administracao presta sem ter usuários determinados para atender a coletividade no seu todo

·         São indivisíveis

·         Devem ser mantidos por impostos

·         Ex.: polícia, iluminação pública

 8. Individuais

·         São de utilização individual, facultativa e mensurável.

·         Devem ser remunerados por taxa ou tarifa (preço público)

·         Ex.: fone, luz.

 A regulamentação e o controle do serviço público e de utilidade pública caberão sempre ao Poder Público

 REQUISITOS DO SERVIÇO PÚBLICO:

 I.                     princípio da permanência à continuidade

II.                   generalidade à serviço igual para todos

III.                 eficiência à atualização do serviço

IV.                 modicidade à tarifas razoáveis

V.                   cortesia à tratar bem o público

 Os direitos do usuário são direitos cívicos de conteúdo positivo no poder de exigir da Adm ou de seu delegado o serviço que se obrigou a prestar.

Responsabilidade objetiva da Adm e de particulares que executam serviços públicos. A Adm responde subsidiariamente pelos danos resultantes da prestação do serviço delegado.

 ·         Competência executiva à é a competência material para a execução do serviço que pode ser privativo ou comum.

·         Competência legislativa à é a capacidade de editar leis e poder ser privativa, concorrente e suplementar.

 

A prestação do serviço público pode ser:

I.                     Centralizada à o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua responsabilidade

II.                   Descentralizada à o Poder Público transfere a titularidade ou sua execução, por ortoga ou delegação, a autarquias, fundações e empresas estatais, empresas privadas ou particulares. A descentralização pode ser territorial ou geográfica ou institucional.

·         Outorga à o estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço. Só por lei pode ser retiradou ou modificado. Presunção de definitividade

·         Delegação à o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) a execução do serviço. Normalmente, por prazo certo (ato administrativo).

III.                 Desconcentrado à a Adm executa centralizadamente, mas a distribui entre vários órgãos da mm entidade para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários

 

A execução do serviço público pode ser:

I.                     Direta à o encarregado de seu oferecimento ao público o realiza pessoalmente ou por seus órgãos ou por seus prepostos (não por terceiros contratados)

II.                   Indireta à o responsável pela sua prestação contrata terceiros para executá-lo.

 

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