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Administração Pública é constituída de órgãos a serviço do Estado na gestão de bens e interesses qualificados da comunidade.
Administração Direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União.
Administração Indireta é o conjunto de entres que, vinculados (não subordinados) a um Ministério, prestam serviço público ou de interesse público. Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira. É formada pessoas jurídicas criadas por lei específica e com personalidade jurídica e patrimônio próprio:
1. Autarquia
- Pessoa jurídica de Direito Público
- Criada por lei específica
- Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas
- Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
- Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
- Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
- Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
- Desempenha atribuições públicas típicas
- Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público
- Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização de opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade
- Age por direito próprio com autoridade pública
- É julgada pela Justiça Federal
- Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município
- Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público
- Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
- Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA
· Autarquia de regime especial:
· É toda aquele a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns
· Ex.: Banco Central do Brasil, CENEN-Comissão Nacional de Energia Nuclear, USP- Universidade de São Paulo
· Agência Reguladora:
· Agência especialmente destinada a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços que estão sendo privatizados
· Foram instituídas como autarquias sob regime especial
· Possuem independência administrativa, autonomia financeira e poder normativo
· As relações de trabalho são regidas pela CLT e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público
· Ex.: ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS, ANS, ANA
2. Fundação Pública
- Pode ser pessoa jurídica de Direito Público ou Privado
- Autorizadas por lei específica e lei (não necessariamente específica) que defina a área social de atuação
- Realiza apenas atividades de interesse público
- É instituída, mantida e subvencionada pelo Poder Público
- Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
- Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
- Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
- Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
- Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal pode sujeitar-se ao regime estatutário ou celetista
- É julgada pela Justiça Federal
- Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
- Exemplos: IBGE, FUNAI, Fundação Nacional de Saúde , FIOCRUZ
3. Empresa Pública
- Pessoa jurídica de Direito Privada
- Tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode exercer também atividades relacionadas a serviço público
- Podem ter qualquer tipo de organização empresarial
- Não há privilégios tributários
- Desenvolve atividade atípica de Estado
- Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeitar-se ao regime celetista
- É julgada pela Justiça Federal
- Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
- Está sujeita ao controle estatal
- Exemplos: ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, SERPRO, CEF- Caixa Econômica Federal
4. Sociedade de Economia Mista
- Pessoa jurídica de Direito Privado
- Autorizada por lei específica
- Constituída sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações)
- Sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta
- Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação da empresa pública
- Recursos compostos por capital público e privado
- Atividade atípica de Estado
- Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeitar-se ao regime celetista
- Não há privilégios tributários
- Está sujeita ao controle estatal
- Julgada pela Justiça Estadual
- Exemplos: Banco do Brasil, BASA - Banco da Amazônia, Petrobrás
5. Terceiro Setor
Serviço Social Autônomo:
- São criados por lei
- Devem ter atividades essencialmente sociais
- Natureza sem fim lucrativo
- Os recursos são oriundos de contribuições parafiscais e/ou do Poder Público
- Prestam contas para o Tribunal de Contas
- Não gozam de privilégios administrativos nem processuais
- O pessoal deve ter regime celetista
- Não precisam fazer licitações
- Exemplos: SESI, SESC, SENAI, SENAC
Organizações Sociais:
- Pessoa Judídica de direito Público
- Devem ter atividades essencialmente sociais
- Instituidos por particulares
- Natureza sem fim lucrativo
- Possuem incentivo (bens e recuros públicos) e fiscalização do Poder Público
- Têm Contrato de Gestão
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Coletivo:
- Pessoa Judídica de direito Privado
- Devem ter atividades de asistência social, cultural ou de educação
- Instituidos por particulares,
- Controle feito pelo Poder Público
- Têm Termo de Parceria
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