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Home arrow Apostilas para Concurso arrow Direito Administrativo arrow Organizacao Administrativa Federal

Organizacao Administrativa Federal PDF Imprimir
Administração Pública é constituída de órgãos a serviço do Estado na gestão de bens e interesses qualificados da comunidade.

Administração Direta é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da União.

Administração Indireta é o conjunto de entres que, vinculados (não subordinados) a um Ministério, prestam serviço público ou de interesse público. Possuem autonomia administrativa, operacional e financeira. É formada pessoas jurídicas criadas por lei específica e com personalidade jurídica e patrimônio próprio:

1. Autarquia

  • Pessoa jurídica de Direito Público
  • Criada por lei específica
  • Realiza serviços típicos da Administração Pública, mas são indicadas especificamente para aqueles que requeiram maior especialização ou imposição estatal e exijam organização adequada, autonomia de gestão e pessoal especializado, liberto da burocracia comum das repartições centralizadas
  • Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
  • Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
  • Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
  • Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
  • Desempenha atribuições públicas típicas
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público
  • Nasce com a lei que a institui, independentemente de registro, e a sua organização de opera por decreto, que aprova o regulamento ou o estatuto da entidade
  • Age por direito próprio com autoridade pública
  • É  julgada pela Justiça Federal
  • Pode ser criada por qualquer entidade estatal – União, Estado ou Município
  • Não é entidade estatal, é simplesmente desmembramento administrativo do Poder Público
  • Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
  • Exemplos: INSS, INCRA, CVM, IBAMA

 

· Autarquia de regime especial:

· É toda aquele a que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns

· Ex.: Banco Central do Brasil, CENEN-Comissão Nacional de Energia Nuclear,  USP- Universidade de São Paulo

· Agência Reguladora:

· Agência especialmente destinada a regulamentação, controle e fiscalização dos serviços que estão sendo privatizados

· Foram instituídas como autarquias sob regime especial

· Possuem independência administrativa, autonomia financeira e poder normativo

· As relações de trabalho são regidas pela CLT e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público

· Ex.: ANATEL, ANEEL, ANP, ANVS, ANS, ANA

2. Fundação Pública

  •  Pode ser pessoa jurídica de Direito Público ou Privado
  • Autorizadas por lei específica e lei (não necessariamente específica) que defina a área social de atuação
  • Realiza apenas atividades de interesse público
  • É instituída, mantida e subvencionada pelo Poder Público
  • Capacidade de auto-administração sob controle estatal (autonomia administrativa)
  • Possui imunidade tributária (de patrimônio, renda e serviços a fim)
  • Possui prazos procesuais dobrados e prescrição quinquenal de dívidas
  • Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalistico, ou também chamado supervisão ministerial
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal pode sujeitar-se ao regime estatutário ou celetista
  • É  julgada pela Justiça Federal
  • Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
  • Exemplos: IBGE, FUNAI, Fundação Nacional de Saúde , FIOCRUZ

 

3. Empresa Pública

  • Pessoa jurídica de Direito Privada
  • Tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode exercer também atividades relacionadas a serviço público
  • Podem ter qualquer tipo de organização empresarial
  • Não há privilégios tributários
  • Desenvolve atividade atípica de Estado
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeitar-se ao regime celetista
  • É  julgada pela Justiça Federal
  • Possui patrimônio próprio, porém são considerados bens públicos, e portanto, impenhoráveis e imprescritíveis
  • Está sujeita ao controle estatal
  • Exemplos: ECT - Empresa de Correios e Telégrafos, SERPRO, CEF- Caixa Econômica Federal

 

4. Sociedade de Economia Mista

  • Pessoa jurídica de Direito Privado
  • Autorizada por lei específica
  • Constituída sob a forma de sociedade anônima (sociedade por ações)
  • Sob o controle majoritário da União ou de outra entidade da Administração indireta
  • Seu objetivo é a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação da empresa pública
  • Recursos compostos por capital público e privado
  • Atividade atípica de Estado
  • Deve utilizar instrumentos de contratação como a licitação e o concurso público, sendo que o pessoal sujeitar-se ao regime celetista
  • Não há privilégios tributários
  • Está sujeita ao controle estatal
  • Julgada pela Justiça Estadual
  • Exemplos: Banco do Brasil, BASA - Banco da Amazônia, Petrobrás

5. Terceiro Setor

Serviço Social Autônomo:

  • São criados por lei
  • Devem ter atividades essencialmente sociais
  • Natureza sem fim lucrativo
  • Os recursos são oriundos de contribuições parafiscais e/ou do Poder Público
  • Prestam contas para o Tribunal de Contas
  • Não gozam de privilégios administrativos nem processuais
  • O pessoal deve ter regime celetista
  • Não precisam fazer licitações
  • Exemplos: SESI, SESC, SENAI, SENAC

Organizações Sociais:

  • Pessoa Judídica de direito Público
  • Devem ter atividades essencialmente sociais
  • Instituidos por particulares
  • Natureza sem fim lucrativo
  • Possuem incentivo (bens e recuros públicos) e fiscalização do Poder Público
  • Têm Contrato de Gestão


Organizações da Sociedade Civil de Interesse  Coletivo:

  • Pessoa Judídica de direito Privado
  • Devem ter atividades de asistência social, cultural ou de educação
  • Instituidos por particulares,
  • Controle feito pelo Poder Público
  • Têm Termo de Parceria


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