header image
Code


Adicionar aos Favoritos !!
Pagina Inicial
Dicas
Motivacao
Noticias sobre Concursos
Depoimento dos concurseiros
Desabafo dos Concurseiros
Provas de Concursos
Simulados
Apostilas para Concurso
Legislação
Concursos para Nivel Fundamental
Concursos para Nível Médio
Concursos por Curso Superior
Concursos Estaduais
Concursos Federais
Enquetes Anteriores
Bancas Organizadoras
Concursos em Andamento
Editais de Concursos
Materias que caem nos Concursos
Portaria de Autorizacao de vagas
Mapa do Site
Menu de Login na
Página Inicial do Site.
Clique aqui.
CB Workflows

Pagina Inicial arrow  FCC Nivel Medio arrow Direito Administrativo arrow Obrigatoriedade dos Contratos

Obrigatoriedade dos Contratos PDF Imprimir

Contrato facultativo:

    A celebração do termo de contrato é dispensável nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), independentemente do valor pactuado, bem como nos casos em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Nesses casos, aplicam-se, no que couber, as cláusulas necessárias para os contratos.

Contrato obrigatório:

    Caso não se trate de compras com entrega imediata e integral, das quais não resultem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), a celebração do termo de contrato é obrigatória nas contratações efetivadas por meio da realização dos seguintes procedimentos:

  • Licitações da modalidade concorrência e tomadas de preços;
  • Dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das duas modalidades de licitação citadas.

Jurisprudência sobre o assunto:

  • E vedado tomar serviços sem cobertura contratual e devem ser adotadas (com antecedência) as medidas necessárias para prorrogação ou renovação dos contratos imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos (Acórdão n° 1.854/2005 TCU-1 ° Câmara)
  • E vedado adquirir produtos ou serviços sem cobertura contratual, em observância ao princípio da legalidade e ao art. 60, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, considerando (ressalvados os casos de pequenas compras de pronto pagamento) nulo e de n 'nhum efeito o contrato verbal com a Administração (Acórdão n° 155/2006 TCU-2° Câmara)
  • Devem constar nas notas de empenho, quando estas substituírem o contrato, cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, conforme previsto nos arts. 55 e 62, § 2°, da Lei n° 8.666/93 (Acórdão n° 1.162/2005 TCU-1 a Câmara) 


Comentarios

Para adicionar comentários nesta página
basta ser um usuário cadastrado!
 
Faça seu Login ou Cadastre-se aqui. É grátis!

Enquete
Você prestaria concursos que exigem formação inferior à que possui?