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Pagina Inicial arrow  FCC Nivel Medio arrow Direito Administrativo arrow Formalizacao dos Contratos Administrativos

Formalizacao dos Contratos Administrativos PDF Imprimir

    Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas e é permitida a celebração de contratos verbais somente para pequenas compras de pronto pagamento, cujo valor não seja superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para convite no caso de execução de compras (R$ 4 mil), feitas em regime de adiantamento. Em outras situações, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração.

    Os contratos administrativos deverão ser assinados pelo representante legal da Administração e do licitante para o qual foi adjudicado o objeto da licitação, sendo, ainda recomendável a assinatura de duas testemunhas, para que possam ser considerados como título executivo extrajudicial, na hipótese de uma eventual necessidade de execução do contrato, conforme inciso II, art. 585 do Código de Processo Civil."

    No caso de recusa do convocado em assinar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis, pode a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. Após 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

    É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.


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