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Pagina Inicial arrow  FCC Nivel Medio arrow Direito Administrativo arrow Comissao Permanente de Licitacao ou Comissao Especial

Comissao Permanente de Licitacao ou Comissao Especial PDF Imprimir

    A licitação deverá ser conduzida por comissão composta pbr, rio mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão realizador da licitação. A investidura desses componentes está limitada a um ano, sendo vedada a recondução da totalidade dos membros para a mesma comissão no período subseqüente.

    No caso de pregão, a licitação será conduzida pregoeiro designado pela Administração, com auxílio de equipe de apoio.

    Nos casos de convite, a comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente

    Jurisprudência sobre o assunto:

E vedada a delegação de competências exclusivas da comissão de licitação, tais omca habilitação e o julgamento das propostas, ressalvada a possibilidade de solicitar parecer técnico ou jurídico relativo à matéria submetida à sua apreciação (Acórdão n." 1.182/2004-TCU-Plenário)


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