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Home arrow Apostilas para Concurso arrow Direito Administrativo arrow Cancelamentos de Atos Administrativos

Cancelamentos de Atos Administrativos PDF Imprimir

A principal confusão que a maioria dos candidatos fazem é entre REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO. Esses tipos de cancelamento de Atos Administrativos não se confundem.

A seguir listaremos algumas diferenças importantes sobre eles.

Revogação:

-         Usado em Atos que ainda estão Válidos;

-         Serve para rever os critérios de Conveniência e Oportunidade;

-         Faz Análise de Mérito;

-         Usado em Atos Discricionários;

-         Excepcionalmente para Atos Vinculados (por exemplo Supremacia do Poder Público sobre o Privado, na concessão de licenças);

-         Quem pode revogar um ato? Somente a Administração Pública, de qualquer Poder;

-         Poder Judiciário não revoga ato administrativo;

-         Geralmente é ex-nunc (não retroage);

-         Respeita direito adquirido.

Anulação:

-         Usado em Atos considerados Ilegais ou Viciados;

-         Usado em Atos Discricionários ou Vinculados;

-         Quem pode anular um ato? A Administração Público (se provocado ou por ofício) e o Poder Judiciário (somente se provocado);

-         Geralmente ex-tunc (pode retroagir até o início do ato ou a qualquer momento entre o ato e o tempo presente);

-         Tem prazo decadencial de 5 anos (Lei 9.784/99) para se anular um ato, se for de interesse público esse prazo se estende para 10 anos;

-         Os atos podem ser Convalidados (tornar-se válidos);

-         Respeita os parceiros de boa-fé.

Observações:

-         Ato Válido: possui todos os elementos de formação, é completo, tem efeitos efetivos;

-         Ato Viciado ou Ilegal: possui problemas de formação do ato

-         Autorização é um ato discricionário

-         Licença é um ato vinculado

-         Ação Popular: movida por qualquer cidadão que julgue que há prejuízo a moralidade pública, patrimônio público etc.

-         Prazo Decadencial: o prazo não interrompe, a contagem do tempo é corrida

-         Prazo Prescricional: a contagem do tempo pode ser suspensa ou pode-se iniciar novamente o prazo

 

Outros tipos de cancelamento de atos administrativos:

Cassação: para Atos válidos. Na formação, o Ato é legal , mas na sua execução torna-se ilegal. Tem natureza de punição, sanção, contanto sempre existirá o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Caducidade: para atos válidos. Na formação, o Ato é valido, porém lei superveniente que é contrária faz o ato ficar caduco.

Contraposição:

Extinção Natural: o prazo do ato terminou. Ex: Ato de posse de servidor público.

Extinção Subjetiva: o sujeito do ato extinguiu-se ou não existe mais.  Ex: servidor, sujeito do ato, faleceu.

Extinção Objetiva: o objeto do ato extinguiu-se . Ex: prédio ou área pública, objeto do ato, não existe mais.

 

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