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Pagina Inicial arrow  FCC Nivel Medio arrow Direito Administrativo arrow Administracao Publica

Administracao Publica PDF Imprimir

Qualquer um dos poderes (executivo, legislativo ou judiciário) tem como atividade típica a administração pública. Esta não se encontra definida em um documento único , mas sim em códigos e leis esparsas. Portanto, suas fontes são: leis, doutrinas, jurisprudência e costumes.

Administração Pública no sentido SUBJETIVO (ou formal) é definido como QUEM ADMINISTRA, a Administração Pública no sentido OBJETIVO (ou material) é definido como as ATIVIDADES ADMINISTRATIVA.

Existem 4 funções administrativas fundamentais:

  • Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública
  • Intervenção: regula e fiscaliza a atividade econômica privada
  • Poder de Polícia: condiciona e limita os direitos individuais em benefício do interesse geral
  • Serviço Público: atividade para atender as necessidade públicas

 A estrutura que encontramos é divida em:

  • Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (entes políticos). São Pessoa Jurídica
  • Administração Indireta: Autarquias Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista (entes administrativos. São Pessoa Jurídica
  • Órgãos Públicos: subdiviões da administação direta, não são pessoa jurídica , podem possuir capacidade postulatória
  • Entidade Paraestatais (3º setor): Serviço Social Autônomo-SSA, Organizações Sociais-OS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Coletivo-OSCIP

Uma diferença muito importante que deve ser conhecida é entre Centralização, Descentralização e Desconcentração.

Vejamos:

Centralização: o Estado executa diretamente as tarefas administrativas (administração direta)

Descentralização: o Estado executa as tarefas administrativas por meio de outras empresas (administração indireta). Pode ser outorgada por lei ou delegada por contrato

Desconcentração: subdivisões internas das tarefas (através de órgãos) 

 

 


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