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1. Reservas de
Capital:
ganhos obtidos sem uma
contra-partida, podem ser destinados ao aumento de Capital Social,
podem também ser utilizados para compensação de
prejuízos, distribuição de Dividendos, ou ainda
resgate, reembolso ou compra de ações, resgate de
partes beneficiárias etc.
- Ágio na
Emissão de Debêntures
-
Produto de
Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus
de Subscrição
-
Prêmio
recebido na Emissão de Debêntures
-
Doações
e Subvenções para Investimentos
2. Reservas de Avaliação:
aumento dos elementos
do Ativo em novas avaliações com base em laudos
aprovados pela Assembléia Geral.
OBS: A medida que os
bens reavaliados forem alienados ou depreciados esta reserva deverá
ser realizada proporcionalmente, tendo como contra-partida as contas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
3. Reservas de Lucros:
são uma
destinação do lucro da empresa, tem como base o Lucro
Liquido do exercício. Dividem-se em:
3.1 Reserva Legal:
tem por finalidade assegurar a integridade do Capital Social, e só
pode ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o
capital.
-
Os Prejuízos
Acumulados são deduzidos da base de cálculo da
Reserva Legal
-
É a única
Reserva de Lucro que é obrigatória
- Limites:
-
5% do Lucro
Liquido do Exercício;
-
20% do Capital
Social;
- Reserva Legal +
Reserva de Capital ≤ Capital
Social (facultativo)
3.2 Reservas
Estatutárias: constituídas com base no lucro com
previsão no estatuto da companhia. Devem conter:
-
Modo
preciso completo de sua finalidade
-
Critérios
para determinar a parcela anual dos lucros destinados à sua
constituição
- Limite máximo
3.3 Reserva para
Contingência: tem como finalidade a proteção
dos dividendos em períodos futuros e incertos, destinados no
presente uma parcela do lucro à sua constituição.
3.4 Reserva de
Retenção de Lucros: tem por finalidade de financiar
projetos de investimentos da compania, não podem prejudicar o
cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios,
pode também ser utilizada para compensação de
Prejuízo Acumulados
3.5 Reservas de
Lucro a Realizar: finalidade de evitar que a empresa pague por
dividendos sobre os lucros que ainda não foram realizados em
termos financeiros. Esta reserva, caso seja utilizada no período
para compensação do prejuízo, deverá ser
revertida e acrescida no próximo período nos dividendos
pagos.
3.6 Reserva
Especial para dividendos obrigatórios não-distribuídos:
mesmo havendo lucro no período, devido a situação
financeira precária da empresa, a qual não possa fazer
a distribuição de dividendos, este saldo irá
para esta reserva.
Observações:
-
RESERVA LEGAL +
RESERVA ESTATUTÁRIA + RESERVA RETENÇÃO DE
LUCROS CAPITAL SOCIAL
- PREJUÍZOS
DO EXERCÍCIO deverá ser compensado na seguinte forma:
-
Lucros Acumulados
-
Reservas de
Lucros, sendo a última a Reserva Legal
-
Reserva de
Capital (facultativamente)
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