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Provisoes PDF Imprimir

1. São contas de Natureza Credora, localizadas, em regra, no Passivo Exigível.

2. Quando constituídas em função de uma conta do Ativo, deslocam-se do Passivo por força de atração funcionando como Contas Retificadoras ou Redutoras, reduzindo o saldo da conta correspondente.

3. Representam estimativas de valores de encargos e riscos sem data fixada para pagamento, mas que só serão concretizados no exercício seguinte ao da sua constituição.

4. São contabilizadas segundo os Princípios da Competência, Oportunidade e Prudência.

5. Toda provisão vai surgir de um FG já ocorrido sendo, portanto inerentes ao Regime de Competência, não existindo no Regime de Caixa.

6. Seus lançamentos representam sempre despesas que reduzem o Patrimônio Líquido. Por isso as provisões NUNCA estarão localizadas no Patrimônio Líquido, já que devido a sua natureza tenderiam a aumentar o seu valor.

7. O dinheiro para a constituição das provisões é oriundo das reservas de lucro (lucro líquido) do Patrimônio Líquido.

8. Se não houver perda, a provisão será revertida como uma receita no exercício seguinte. 

9. Forma de constituição - Debita uma despesa e credita uma provisão:

D: Despesa com provisão ou Despesa (encargo) de Depreciação

C: Provisão ou Depreciação

 


PROVISÕES DO ATIVO

PROVISÕES DO PASSIVO

Provisão p/ ajuste ao Valor de Mercado

Provisão p/ Devedores Duvidosos (PDD)

Provisão p/ Perdas Prováveis na

realização de investimentos (PPRI)


Depreciação Acumulada

Amortização Acumulada

Exaustão Acumulada


Provisão para IR

Provisão para CSLL

Provisão para 13º salário

Provisão para férias

Provisão p/ resgate de partes beneficiárias

Provisão para contingências



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