-
São
contas de Natureza Credora, localizadas, em regra, no Passivo Exigível.
-
Quando
constituídas em função de uma conta do Ativo,
deslocam-se do Passivo por força de atração
funcionando como Contas Retificadoras ou Redutoras, reduzindo o
saldo da conta correspondente.
-
Representam
estimativas de valores de encargos e riscos sem data fixada
para pagamento, mas que só serão concretizados no
exercício seguinte ao da sua constituição.
-
São
contabilizadas segundo os Princípios da Competência,
Oportunidade e Prudência.
-
Toda
provisão vai surgir de um FG já ocorrido sendo,
portanto inerentes ao Regime de Competência, não
existindo no Regime de Caixa.
-
Seus
lançamentos representam sempre despesas que reduzem o Patrimônio Líquido.
Por isso as provisões NUNCA estarão localizadas no Patrimônio Líquido,
já que devido a sua natureza tenderiam a aumentar o seu
valor.
-
O
dinheiro para a constituição das provisões é
oriundo das reservas de lucro (lucro líquido) do Patrimônio Líquido.
-
Se
não houver perda, a provisão será revertida
como uma receita no exercício seguinte.
-
Forma
de constituição - Debita uma despesa e credita uma
provisão:
D:
Despesa com provisão ou Despesa (encargo) de Depreciação
C:
Provisão ou Depreciação
|
PROVISÕES
DO ATIVO
|
PROVISÕES
DO PASSIVO
|
|
Provisão
p/ ajuste ao Valor de Mercado
Provisão
p/ Devedores Duvidosos (PDD)
Provisão
p/ Perdas Prováveis na
realização
de investimentos (PPRI)
Depreciação
Acumulada
Amortização
Acumulada
Exaustão
Acumulada
|
Provisão
para IR
Provisão
para CSLL
Provisão
para 13º salário
Provisão
para férias
Provisão
p/ resgate de partes beneficiárias
Provisão
para contingências
|
Compare Preços de Livros de Contabilidade:
Para adicionar comentários nesta página basta ser um usuário cadastrado! Faça seu Login ou Cadastre-se aqui. É grátis! |