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Pelo
liberalismo, ao Estado cabe apenas a manutenção da lei
e da ordem. Ele não se mete com economia nem com comércio.
No
protecionismo, o Estado tem função ativa no comércio,
promovendo barreiras às importações.
A partir
da Revolução Francesa, 1789, o liberalismo passa a ser
o regime econômico mundial.
Mas com o crash da Bolsa de Nova
York, 1929, o liberalismo sofre uma grande derrota, pois o mercado
não foi capaz de prevenir a crise. Por conta do crash, o mundo
entra em crise e o protecionismo volta com toda a força na
década de 1930.
- No pós-guerra, os países
resolveram voltar ao liberalismo e assinaram o GATT em 1947;
- O
GATT foi republicado, incorporando-se as alterações, e
passou a ser chamado de GATT-94, que é juridicamente distinto
do GATT-47, mas essencialmente igual;
- A Cláusula da Nação
Mais Favorecida dispõe que todo benefício dado a um
país deve ser estendido para os demais signatários do
Acordo. Esta cláusula comporta exceções, como os
blocos de integração, SGP (Sistema Geral de
Preferências – em que os países desenvolvidos concedem
reduções (preferências) tarifárias para os
países em desenvolvimento) e SGPC (Sistema Global de
Preferências Comerciais – em que um país em
desenvolvimento concede redução tarifária para
outro país em desenvolvimento). No SGP e no SGPC, além
de não haver cumprimento da Nação Mais
Favorecida, também não há necessidade de se
cumprir o Princípio da Reciprocidade;
- Cada país
fixou a alíquota máxima de imposto de importação
por produto e estas listas dos países foram anexadas ao GATT
na sua assinatura;
- Os países assumiram o compromisso de
não cobrar imposto em percentuais superiores aos que fixaram
nas listas;
- Combinaram negociar periodicamente reduções
de barreiras comerciais nas chamadas Rodadas de Negociação;
-
Combinaram usar as barreiras comerciais exclusivamente na forma de
imposto de importação, sendo permitido o uso de quotas
e de licenças de importação e exportação
em algumas situações;
- De 1947 à década
de 1970, as barreiras tarifárias foram muito reduzidas em
virtude das rodadas de negociação;
- Na década
de 1970, em função das crises mundiais, o protecionismo
voltou com força, mas como não podiam mais ser
levantadas as alíquotas máximas anexadas ao GATT, as
barreiras passaram a ser eminentemente barreiras não-tarifárias
por falta de opção;
- Em 1994, com o final da Rodada
Uruguai, o mundo voltou ao caminho do liberalismo ao criar a
instituição que fiscalizaria o comércio mundial:
a Organização Mundial do Comércio;
- Linha do
Tempo:
a. Década de 1930 – Protecionista por causa do
crash;
b. De 1947 a 1970 – Período em que o liberalismo
voltou “à toda”;
c. De 1970 a 1994 – O protecionismo
aumenta e assume a feição não-tarifária,
que perdura até hoje; e
d. A partir de 1995 – O mundo
retoma o caminho do liberalismo com a criação da
OMC.
- Em resumo podem ser citadas as seguintes situações
com permissão de barreiras não-tarifárias:
a.
Para proteger o Balanço de Pagamentos, quando há
déficit e as reservas estão exíguas ou ameaçando
cair abruptamente (usa-se a quota);
b. Para proteção
à indústria nascente (quota ou tarifa);
c. Para a
aplicação de medidas de defesa comercial, por meio de
alíquota antidumping e medida compensatória (barreiras
não-tarifárias na forma de alíquota) ou cláusula
de salvaguarda (imposto de importação ou quota);
d.
Para promoção da segurança nacional (o GATT não
citou expressamente que tipo de barreira poderia ser aplicada);
e.
alguns produtos em situações específicas (artigo
XX), em que se pode inclusive proibir a importação.
Para se importar uma mercadoria que possa se enquadrar em algum dos
casos abaixo, o governo normalmente impõe a obrigatoriedade de
se licenciar previamente a importação. Desta forma, ele
nem permite o embarque no exterior com destino ao Brasil de
mercadorias:
i. que tragam danos ao meio ambiente;
ii. que
tragam danos à saúde das pessoas e animais;
iii.
falsificados;
iv. produzidos por presos; e
v. para proteger a
moral pública, entre outros.
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