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Home arrow Apostilas para Concurso arrow Comercio Internacional arrow Protencionalismo X Liberalismo

Protencionalismo X Liberalismo PDF Imprimir

Pelo liberalismo, ao Estado cabe apenas a manutenção da lei e da ordem. Ele não se mete com economia nem com comércio.
No protecionismo, o Estado tem função ativa no comércio, promovendo barreiras às importações.
A partir da Revolução Francesa, 1789, o liberalismo passa a ser o regime econômico mundial.
Mas com o crash da Bolsa de Nova York, 1929, o liberalismo sofre uma grande derrota, pois o mercado não foi capaz de prevenir a crise. Por conta do crash, o mundo entra em crise e o protecionismo volta com toda a força na década de 1930.
- No pós-guerra, os países resolveram voltar ao liberalismo e assinaram o GATT em 1947;
- O GATT foi republicado, incorporando-se as alterações, e passou a ser chamado de GATT-94, que é juridicamente distinto do GATT-47, mas essencialmente igual;
- A Cláusula da Nação Mais Favorecida dispõe que todo benefício dado a um país deve ser estendido para os demais signatários do Acordo. Esta cláusula comporta exceções, como os blocos de integração, SGP (Sistema Geral de Preferências – em que os países desenvolvidos concedem reduções (preferências) tarifárias para os países em desenvolvimento) e SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais – em que um país em desenvolvimento concede redução tarifária para outro país em desenvolvimento). No SGP e no SGPC, além de não haver cumprimento da Nação Mais Favorecida, também não há necessidade de se cumprir o Princípio da Reciprocidade;
- Cada país fixou a alíquota máxima de imposto de importação por produto e estas listas dos países foram anexadas ao GATT na sua assinatura;
- Os países assumiram o compromisso de não cobrar imposto em percentuais superiores aos que fixaram nas listas;
- Combinaram negociar periodicamente reduções de barreiras comerciais nas chamadas Rodadas de Negociação;
- Combinaram usar as barreiras comerciais exclusivamente na forma de imposto de importação, sendo permitido o uso de quotas e de licenças de importação e exportação em algumas situações;
- De 1947 à década de 1970, as barreiras tarifárias foram muito reduzidas em virtude das rodadas de negociação;
- Na década de 1970, em função das crises mundiais, o protecionismo voltou com força, mas como não podiam mais ser levantadas as alíquotas máximas anexadas ao GATT, as barreiras passaram a ser eminentemente barreiras não-tarifárias por falta de opção;
- Em 1994, com o final da Rodada Uruguai, o mundo voltou ao caminho do liberalismo ao criar a instituição que fiscalizaria o comércio mundial: a Organização Mundial do Comércio;
- Linha do Tempo:
a. Década de 1930 – Protecionista por causa do crash;
b. De 1947 a 1970 – Período em que o liberalismo voltou “à toda”;
c. De 1970 a 1994 – O protecionismo aumenta e assume a feição não-tarifária, que perdura até hoje; e
d. A partir de 1995 – O mundo retoma o caminho do liberalismo com a criação da OMC.

- Em resumo podem ser citadas as seguintes situações com permissão de barreiras não-tarifárias:
a. Para proteger o Balanço de Pagamentos, quando há déficit e as reservas estão exíguas ou ameaçando cair abruptamente (usa-se a quota);
b. Para proteção à indústria nascente (quota ou tarifa);
c. Para a aplicação de medidas de defesa comercial, por meio de alíquota antidumping e medida compensatória (barreiras não-tarifárias na forma de alíquota) ou cláusula de salvaguarda (imposto de importação ou quota);
d. Para promoção da segurança nacional (o GATT não citou expressamente que tipo de barreira poderia ser aplicada);
e. alguns produtos em situações específicas (artigo XX), em que se pode inclusive proibir a importação. Para se importar uma mercadoria que possa se enquadrar em algum dos casos abaixo, o governo normalmente impõe a obrigatoriedade de se licenciar previamente a importação. Desta forma, ele nem permite o embarque no exterior com destino ao Brasil de mercadorias:

i. que tragam danos ao meio ambiente;
ii. que tragam danos à saúde das pessoas e animais;
iii. falsificados;
iv. produzidos por presos; e
v. para proteger a moral pública, entre outros.


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