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O Mercosul foi criado em 1991 pelo Tratado de Assunção.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai combinaram que conformariam um
mercado comum, mas atualmente o Mercosul é apenas uma união
aduaneira, ou seja, há a livre circulação de
bens e serviços entre os 4 países (exceto automóveis,
açúcar e alguns serviços) e os 4 países
usam uma Tarifa Externa Comum. A TEC é a lista de tarifas
cobradas de produtos originários de fora do bloco. E esta
lista é comum. Existem listas de exceções à
TEC em que cada um dos 4 países tem liberdade para fixar,
unilateralmente e de forma independente, a alíquota externa de
até 100 produtos, além de bens de informática e
telecomunicações.
Para chegar ao mercado comum, está
faltando permitir a livre movimentação da mão-de-obra
e do capital entre os 4 países.
Para uma mercadoria ter
direito ao benefício do Mercosul, ela tem que cumprir uma das
três condições: foi totalmente produzida no
Mercosul OU foi mais de 60% produzida no Mercosul OU no Mercosul a
mercadoria ganhou uma nova individualidade, ou seja, foi
industrializada e ganhou uma nova classificação fiscal,
mudando-se a POSIÇÃO (4 primeiros dígitos) da
mercadoria dentro do SH.
O Protocolo de Ouro Preto definiu a
estrutura definitiva do Mercosul.
O Protocolo de Olivos definiu o
sistema de solução de controvérsias, revogando o
Protocolo de Brasília.
Os órgãos do Mercosul
são: Conselho do Mercado Comum (órgão superior),
Grupo Mercado Comum (órgão executivo), Comissão
de Comércio do Mercosul (órgão fiscalizador do
livre comércio), Comissão Parlamentar Conjunta (órgão
representativo dos Parlamentos), Foro Consultivo Econômico
Social (órgão consultivo), Secretaria Administrativa do
Mercosul (órgão operacional) e Tribunal Permanente de
Revisão (órgão de solução de
controvérsias).
Havendo uma controvérsia no
Mercosul, as etapas para se tentar resolvê-la são: 1)
negociações diretas; 2) intervenção do
Grupo Mercado Comum; 3) Tribunal arbitral (tribunal ad-hoc, tribunal
de exceção) e 4) Tribunal Permanente de Revisão
(age como segunda instância ou como instância única).
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