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Conselho
Monetário Nacional- criado
pela lei 4.595, de 13/12/64, com a missão de formular a política da
moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do
país.
A
política do CMN é coordenar as políticas monetária, creditícia,
orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
Sistema
Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)-
é a nova sistemática administrativa do comércio exterior
brasileiro, que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio
Exterior, da Secretaria da Receita Federal e do Banco Central do
Brasil, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas
das operações de exportação e importação.
.Participam
também do desenvolvimento e implantação do
SISCOMEX a Secretaria de Administração Geral do Ministério
da Fazenda, o Banco do Brasil e o Serviço Federal de Processamento de
Dados- SERPRO.
O
SISCOMEX elimina a
coexistência de controles paralelos e sistemas de controles
paralelos, além de preservar as funções
básicas dos órgãos envolvidos, ao adotar o fluxo único de
informações pela via informatizada, uniformizando códigos e
nomenclaturas e harmonizando conceitos.
O
registro eletrônico das informações desburocratiza, reduz custos e
possibilita a emissão de um único documento institucional para cada
operação, o Comprovante de Exportação (CE) ou Comprovante de
Importação (CI).
As
informações necessárias às atividades de câmbio, transporte e
armazenagem são obtidas pelo prestador de serviço, via sistema.
As
atividades de registro,
controle e acompanhamento das exportações e importações são
exercidas de forma integrada, pela SRF, pela SECEX e pelo BACEN, em
suas respectivas áreas de competência, pelo SISCOMEX.
A
autenticação dos comprovantes de exportação ou importação
caberá à SRF.
Para
todos os fins e efeitos legais, os registros informatizados das
operações de exportação e importação no SISCOMEX equivalem à
Guia de Exportação ou Importação, à Declaração de Exportação
ou Importação e ao Documento Especial de Exportação.
O MANTRA,
criado pelo INSRF 102/94, constitui parte do SISCOMEX para o controle
da carga importada ou em trânsito.
Ligação
ao SISCOMEX: concretiza-se pela rede SISBACEN para os bancos e
corretoras de câmbio e
SECEX e pela rede SERPRO, para os exportadores, depositários,
transportadores e a SRF.
Acesso ao
SISCOMEX: pode ser efetuado, desde que habilitado e credenciado em:
-
agências do BB que operam em comércio exterior;
-
demais bancos que operam em câmbio;
-
corretoras de câmbio;
-
despachantes aduaneiros;
-
próprio estabelecimento do exportador ou importador,
observados os critérios específicos para ligação;
-
outras entidades habilitadas;
-
salas de contribuintes da Receita Federal.
Registro
de Exportação: é o conjunto de informações de natureza comercial,
cambial, financeira e fiscal da operação de exportação de uma
mercadoria que define o seu enquadramento.
O
Registro de Exportação é realizado diretamente pelo exportador ou
por seu representante legal num terminal interligado ao SISCOMEX. As
informações prestadas em tempo de registro só poderão ser
alteradas pelo exportador até o momento do início do despacho
aduaneiro ou da vinculação do contrato de câmbio. Inicialmente o
SISCOMEX solicita as informações de caráter global da operação de
exportação que está sendo registrada, tais como CGC ou CPF, nome e
endereço do exportador, país de destino da mercadoria, condições
de venda, etc. Concluída esta etapa, o SISCOMEX solicita as
informações específicas tais como: classificação tarifária (NCM/SH);
descrição da mercadoria, quantidade, peso e preço.
O
SISCOMEX confere, automaticamente, a cada mercadoria descrita um
número de Registro de Exportação, que é informado ao exportador.
Este número passa a comandar toda e qualquer solicitação ao
SISCOMEX relativa à mercadoria codificada. Nesta etapa, o SISCOMEX
indica ao exportador se há necessidade da anuência prévia de outro
órgão governamental, que é concretizada
‘on line’ ou por intermédio de documento liberatório
emitido pelo órgão anuente consultado. Indica também se há
necessidade de apresentação de documentos complementares, tais como
laudos técnicos e certificados de origem.
Os
controles relativos a operações vinculadas, tais como as decorrentes
de estabelecimento de cotas por força de acordos internacionais, são
realizados automaticamente pelo SISCOMEX.
No caso
de exportações sujeitas a Registro de Venda ou a Registro de
Operação de Crédito, o SISCOMEX solicita o número correspondente
do RV ou RC..
O
Registro de Exportação tem prazo de validade para embarque,
informado pelo SISCOMEX.
O RE deve
ser efetuado previamente à Declaração para Despacho Aduaneiro e ao
embarque da mercadoria, exceto nos casos de fornecimento de
combustíveis e lubrificantes para embarcações e aeronaves no
tráfego internacional e vendas a não residentes no país, no mercado
interno e em moeda estrangeira, de pedras preciosas, semipreciosas e
metais preciosos.
Sempre
que necessário poderá ser obtido extrato de RE, o qual, visado pela
SECEX, terá força probatória junto a autoridades administrativas,
fiscais e judiciais.
O
exportador, se solicitado, obriga-se a apresentar à SECEX, a qualquer
tempo, informações ou documentação comprobatória das operações
sujeitas à RE.
Depósito
Alfandegado Certificado- DAC:
é o regime aduaneiro que admite a permanência, em local alfandegado
do território nacional, de mercadoria já comercializada com o
exterior e considerada exportada, para todos os efeitos fiscais.
creditícios e cambiais, devendo a operação ser previamente
registrada no SISCOMEX.
Exame
de preços- A SECEX exerce o
exame de preço, do prazo de pagamento e da comissão do agente,
prévia ou posteriormente ao RE, valendo-se, para tanto, de diferentes
sistemáticas de aferição das cotações , em função das
características de comercialização de cada mercadoria, reservando-se
a prerrogativa de, a qualquer tempo, solicitar do exportador
informações ou documentação pertinentes.
ALADI-
A Associação
Latino-Americana de Integração- ALADI, tem como objetivo o
estabelecimento de um mercado comum latino-americano, por meio de
preferências tarifárias e eliminação de barreiras e outros
mecanismos que impeçam o livre comércio.
Para
fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países-membros
da ALADI, os produtos benecificiários devem ser acompanhados de
Certificado de Origem- ALADI.
Mercado
Comum do Sul- MERCOSUL- O
MERCOSUL, constituído pelo Tratado de Assunção, tem como objetivo a
integração econômica e comercial do Brasil, Argentina, Paraguai e
Uruguai.
Para
fazerem jus ao tratamento preferencial outorgado pelos países-membros
do MERCOSUL, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do
Certificado de Origem- MERCOSUL.
SISTEMA
GERAL DE PREFERÊNCIAS- SGP-
constitui um programa de benefícios tarifários concedidos
pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na
forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente
sobre determinados produtos.
Para
fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP, os produtos
beneficiários devem ser
acompanhados do Certificado de Origem- Formulário A- SGP.
SISTEMA
GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS- SGPC
– O acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre
os Países em Desenvolvimento, tem, por princípio, a concessão de
vantagens mútuas de modo a trazer benefícios a todos os seus
participantes, considerados seus níveis de desenvolvimento econômico
e industrial, os padrões de seu comércio exterior, suas políticas e
seus sistemas comerciais.
Para
fazerem jus ao tratamento preferencial do SGPC, os produtos
beneficiários devem ser acompanhados do Certificado de Origem- SGPC.
Documentos
que podem integrar o Processo de Exportação-
1-
Licença de
Exportação- Têxteis
para a U.E.-
documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do BB,
credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de
exportação de produtos têxteis contigenciados pela União
Européia.
2-
Licença de
Exportação- Têxteis para o Canadá-
documento preenchido pelo exportador e emitido por agências do BB,
credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de
exportações de produtos têxteis contigenciados pelo Canadá.
3-
Certificado de Origem-
Têxteis para a U. E.- documento preenchido pelo exportador e
emitido por agências do BB, para amparar o embarque das exportações
de produtos têxteis contigenciados pela União Européia.
4-
Certificado de
Autenticidade do Tabaco-
documento preenchido pelo exportador e emitido por entidades
credenciadas pela Secretaria de Comércio Exterior, no caso de
exportações de fumo para a União Européia.
5-
Certificado de origem-
ALADI- documento preenchido pelo exportador e emitido pelas
Confederações Nacionais de Agricultura, Indústria e Comércio ou
por entidades por elas credenciadas, para amparar a exportação de
produtos que gozam de tratamento preferencial, outorgado por países
membros da Associação Latino-Americana de Integração- ALADI.
6-
Certificado de Origem-
MERCOSUL- documento preenchido pelo exportador e emitido por
Federações das Indústrias, do Comércio, da Agricultura, por
Associações Comerciais, Centros e Câmaras de Comércio,
relacionados na portaria interministerial MEFP/MRE 531, de 17/07/92,
para amparar a exportação de produtos que gozam de tratamento
preferencial outorgado pelos países membros do MERCOSUL.
7-
Certificado de
Utilização de Quota (CUQ)-
PEC- documento preenchido e emitido pela SECEX, mediante
apresentação da fatura ‘pro forma’, para amparar a exportação
de produtos contigenciados constantes do Protocolo de Expansão
Comercial Brasil-Uruguai.
8-
Certificado de Origem-
SGP (Formulário A)- documento preenchido pelo exportador e
emitido pelas agências do BB habilitadas, quando da exportação de
produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências- SGP.
9-
Certificado de Origem-
SGPC- documento preenchido pelo exportador e emitido pela
Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas,
quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Global de
Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento- SGPC
10-Fatura
‘pro forma’- documento preenchido pelo exportador e visado
pelas agências do BB, credenciadas pela Secretaria de Comércio
Exterior, no caso de produtos têxteis contigenciados pelos EUA e
Porto Rico.
11-Certificado
de Classificação para fins de fiscalização da exportação-
documento preenchido pelo exportador e autenticado por classificador
registrado na SECEX, apresentado por ocasião do despacho aduaneiro à
repartição da Receita Federal.
Registro
de Venda- RV- é o conjunto de informações que caracteriza
instrumento de venda de ‘commodities’ou de produtos negociados em
bolsa, que deve ser objeto de registro no SISCOMEX, previamente à
solicitação de Registro de Exportação parcial ou integral da
mercadoria.
O
Registro de Venda é realizado diretamente pelo exportador ou por seu
representante legal num terminal interligado ao SISCOMEX. O SISCOMEX
confere, automaticamente, a cada Registro de Venda um número, que é
informado ao exportador.
Registro
de Operação de Crédito-
é o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro que
caracteriza venda externa com prazo de pagamento superior a 180 dias,
seja com recursos próprios ou de terceiros, a qual deve ser objeto de
registro no SISCOMEX, previamente à solicitação de Registro de
Exportação parcial ou integral da mercadoria.
O
Registro de Operação de Crédito é realizado diretamente pelo
exportador ou por seu representante legal num terminal interligado ao
SISCOMEX. O SISCOMEX confere, automaticamente, a cada Registro de
Operação de Crédito um número, que é informado ao exportador.
Despacho
Aduaneiro
Para o
despacho aduaneiro, o exportador, o importador ou seu representante
legal indica o Registro de Exportação ou Importação objeto de
despacho através de qualquer ponto interligado ao SISCOMEX. Cada RE
ou RI somente poderá ser utilizado num único despacho aduaneiro. O
SISCOMEX solicita o registro das demais informações necessárias ao
processamento do despacho aduaneiro e informa os documentos que devem
ser apresentados.
Um
despacho aduaneiro pode conter
mais de um RE ou RI, desde que se refiram cumulativamente ao mesmo
exportador ou importador, ao mesmo país de destino no caso de
exportação, às mesmas mercadorias negociadas na mesma moeda e nas
mesmas condições de venda, à mesma repartição fiscal para
despacho e ao mesmo local de embarque e desenbaraço, a operações
com o mesmo enquadramento e a um único Conhecimento de Carga.
O
exportador ou importador é notificado pelo SISCOMEX sobre o
lançamento do montante dos tributos devidos.
Despacho
Aduaneiro de Exportação-
é o procedimento fiscal através do qual se processa o desembaraço
aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a
título definitivo ou não. É processado através do SISCOMEX, sendo
iniciado após o RE no SISCOMEX e tem por base declaração formulada
pelo exportador à unidade da SRF, através de terminal de computador
ligado ao sistema, em qualquer ponto do território nacional.
Concluída
a verificação de mercadoria sem exigência fiscal ou de outra
natureza, dar-se-á o desembaraço aduaneiro e a conseqüente
autorização para o seu embarque ou transposição de fronteira.
A
averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na
confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da
transposição de fronteira.
Procedida
a averbação, é entregue ao exportador o documento comprobatório da
exportação, emitido pelo SISCOMEX.
O DE é
instruído com a primeira via da Nota Fiscal, do Conhecimento e do
Manifesto de Carga.
Sempre
que necessário poderão ser emitidos pelo SISCOMEX extratos
parciais do Comprovante de Exportação que, visados pelo AFTN,
terão força comprobaatória para fins administrativos, fiscais e
judiciais.
Contrato
de Câmbio- (CC) –
é informatizado e simplificado pela eliminação da duplicidade de
coleta de informações já prestadas ao SISCOMEX.
Os bancos
e corretores editam o contrato de câmbio no SISCOMEX e o imprimem em
qualquer ambiente interligado ao SISCOMEX, para coleta de assinaturas.
Os controles cambiais exercidos pelo BACEN e demais bancos autorizados
a operar em câmbio passaram a ser informatizados a partir da
implantação do SISCOMEX.
Permaneceram
inalteradas as sistemáticas de prazos para a celebração e
liquidação de contratos de câmbio de exportação e de concessão
de Adiantamento de Contrato de Câmbio- ACC.
Drawback
e outros regimes aduaneiros especiais-
as normas para a prática de regimes aduaneiros especiais permanecem
inalteradas. A partir de sua implantação no SISCOMEX, o controle
destas operações passa a ser informatizado.
Comprovante
de Exportação e de Importação- são
os documentos oficiais emitidos pelo SISCOMEX na repartição
aduaneira da RF, ao final de uma operação de exportação ou de
importação e se destinam ao exportador ou ao importador.
O
Comprovante de Exportação ou Comprovante de Importação relaciona
todos os Registros de Exportação ou Registros de Importação
objetos de um mesmo despacho, informando suas principais
características.
A Guia de
Exportação, a Guia de Importação, o Documento Especial de
Exportação e seus anexos não são mais admitidos a partir da
implantação integral do SISCOMEX.
Extrato-
a
qualquer momento, o usuário pode obter do SISCOMEX um extrato com a
posição atualizada do processo de seu interesse, mediante a
informação do número de Registro de Exportação ou do Registro de
Importação. Caso seja necessário, o extrato pode ser oficializado
pela assinatura de funcionário habilitado.
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Banco Central (BACEN)
Secretaria da Receita Federal
Ministério das Relações Exteriores
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