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Incoterms PDF Imprimir

São padrões internacionais de comércio criados pela Câmara de Comércio Internacional, que é uma associação privada. A CCI tem por objetivo criar padrões para serem utilizados no comércio internacional.
OS INCOTERMS só são usados nos contratos de compra e venda.
Quando o comprador e o vendedor estão celebrando o contrato, eles podem, em vez de relacionar todos seus direitos e obrigações, simplesmente fazer referência a um INCOTERM. Cada INCOTERM define um conjunto de responsabilidades quanto a custos e quanto a riscos dentro do contrato de compra e venda.
Como os INCOTERMS são “padrões”, as definições do INCOTERM escolhido podem ser aceitas integralmente ou apenas uma parte delas, já que eles servem apenas para facilitar.

São 13 termos divididos em 4 grupos:
- E (EXW),
- F (FCA, FAS e FOB),
- C (CPT, CIP, CFR e CIF) e
- D (DAF, DES, DEQ, DDU e DDP).

Pelo termo EXW – Ex Works (Na Origem), a responsabilidade do vendedor é a mínima. Sua única obrigação é produzir o bem e deixar no chão da fábrica ou em outro local para que o comprador vá buscar.
Neste termo, o exportador nem apresenta a mercadoria para a Aduana de seu país. É o comprador que apresenta a mercadoria para despacho no país exportador e no país importador.
Nos FCA, CPT e CIP, a mercadoria é considerada entregue quando o vendedor a entrega ao transportador. No FCA, o vendedor só entrega. No CPT (Carriage Paid To ...), o vendedor paga o frete. No CIP (Carriage and Insurance Paid To...), o vendedor paga o frete e o seguro.
Nos FOB, CFR e CIF, a mercadoria é considerada entregue a bordo do navio, ou seja, quando a mercadoria transpõe a amurada do navio. No FOB, o vendedor só coloca a bordo do navio. No CFR, ele também paga o frete. No CIF, paga o frete e o seguro.
No FAS, a mercadoria é entregue ao lado (ALONGSIDE) do navio (SHIP), no cais.
No DAF, a mercadoria é entregue (DELIVERED) na fronteira terrestre, após a Aduana do país exportador, mas antes da Aduana do país importador.
No DES e no DEQ, a mercadoria é entregue no porto, mas no DES é considerada entregue no navio (SHIP). No DEQ, é considerada entregue no cais (QUAY).
No DDU e DDP, a mercadoria é entregue no estabelecimento do comprador ou outro local escolhido por este, sendo que no DDU, o os impostos de importação não são pagos pelo vendedor (UNPAID). No DDP, o vendedor entrega a mercadoria já tendo pago inclusive os impostos de importação. Nem no DDU nem no DDP, o vendedor faz o desembarque da mercadoria de seu veículo.

Os termos dos Grupos E, F e C são cumpridos no país de origem. Por isso, são contratos de partida.
Os termos do Grupo D são considerados cumpridos no local de destino. Por isso, são contratos de chegada
.


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