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São
padrões internacionais de comércio criados pela Câmara
de Comércio Internacional, que é uma associação
privada. A CCI tem por objetivo criar padrões para serem
utilizados no comércio internacional.
OS INCOTERMS só
são usados nos contratos de compra e venda.
Quando o
comprador e o vendedor estão celebrando o contrato, eles
podem, em vez de relacionar todos seus direitos e obrigações,
simplesmente fazer referência a um INCOTERM. Cada INCOTERM
define um conjunto de responsabilidades quanto a custos e quanto a
riscos dentro do contrato de compra e venda.
Como os INCOTERMS são
“padrões”, as definições do INCOTERM
escolhido podem ser aceitas integralmente ou apenas uma parte delas,
já que eles servem apenas para facilitar.
São 13
termos divididos em 4 grupos:
- E (EXW),
- F (FCA, FAS e
FOB),
- C (CPT, CIP, CFR e CIF) e
- D (DAF, DES, DEQ, DDU e
DDP).
Pelo termo EXW – Ex Works (Na Origem), a
responsabilidade do vendedor é a mínima. Sua única
obrigação é produzir o bem e deixar no chão
da fábrica ou em outro local para que o comprador vá
buscar.
Neste termo, o exportador nem apresenta a mercadoria para
a Aduana de seu país. É o comprador que apresenta a
mercadoria para despacho no país exportador e no país
importador.
Nos FCA, CPT e CIP, a mercadoria é considerada
entregue quando o vendedor a entrega ao transportador. No FCA, o
vendedor só entrega. No CPT (Carriage Paid To ...), o vendedor
paga o frete. No CIP (Carriage and Insurance Paid To...), o vendedor
paga o frete e o seguro.
Nos FOB, CFR e CIF, a mercadoria é
considerada entregue a bordo do navio, ou seja, quando a mercadoria
transpõe a amurada do navio. No FOB, o vendedor só
coloca a bordo do navio. No CFR, ele também paga o frete. No
CIF, paga o frete e o seguro.
No FAS, a mercadoria é
entregue ao lado (ALONGSIDE) do navio (SHIP), no cais.
No DAF, a
mercadoria é entregue (DELIVERED) na fronteira terrestre, após
a Aduana do país exportador, mas antes da Aduana do país
importador.
No DES e no DEQ, a mercadoria é entregue no
porto, mas no DES é considerada entregue no navio (SHIP). No
DEQ, é considerada entregue no cais (QUAY).
No DDU e DDP, a
mercadoria é entregue no estabelecimento do comprador ou outro
local escolhido por este, sendo que no DDU, o os impostos de
importação não são pagos pelo vendedor
(UNPAID). No DDP, o vendedor entrega a mercadoria já tendo
pago inclusive os impostos de importação. Nem no DDU
nem no DDP, o vendedor faz o desembarque da mercadoria de seu
veículo.
Os termos dos Grupos E, F e C são
cumpridos no país de origem. Por isso, são contratos de
partida.
Os termos do Grupo D são considerados cumpridos no
local de destino. Por isso, são contratos de chegada.
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