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Home arrow Apostilas para Concurso arrow Auditoria arrow Normas relativas a opiniao do auditor

Normas relativas a opiniao do auditor PDF Imprimir

A opinião do auditor é expressa através de Relatórios, pareceres e/ou Certificado de auditoria.

  • RELATÓRIO : instrumento formal de comunicação entre o auditor e o auditado. Apresenta as atividades desenvolvidas e as conclusões sobre o exame. Atributos de qualidade: Concisão (linguagem clara e concisa); Objetividade (deve conter mensagem clara e direta); Convicção (contém evidências que conduzam à mesma conclusão); Clareza (estrutura e terminologia possam ser entendidas por qq pessoa); Integridade (incluído todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações e conclusão); Coerência (os resultados correspondem aos objetivos); Oportunidade (devem ser emitidos tempestivamente); Apresentação (formal); Conclusivo.

  • CERTIFICADO DE AUDITORIA: emitido quando o auditor verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União. Tipos

    • Certificado Pleno: foram adequadamente observados os princípios (legalidade, legitimidade e economicidade)

    • Certificado Restritivo: o auditor constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais. Não há prejuízo ao erário.

    • Certificado de Irregularidade: emitido quando não há aplicação dos princípios acima, constatando desfalque, desvio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o erário.

Para definir o tipo de certificado o auditor deverá considerar a freqüência da incidência ou da reincidência do achado; descumprimento a recomendações de auditorias anteriores, evidência da intenção; efetivo prejuízo ao erário, etc


Os relatórios constituem-se a forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridade competentes, com as seguintes finalidade:

  • À Direção: fornecendo dados para tomadas de decisões sobre a política da área supervisionada

  • Às Gerencias Executivas: com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade

  • Aos Responsáveis pela execução das tarefas: para correção de erros detectados

  • Ao Tribunal de Contas: como resultado dos exames efetuados


  • TOMADA DE CONTAS : processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica da Adm Direta, referente aos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial e à guarda de bens e valores públicos sob responsabilidade de agente responsável.

  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: processo levantado quando se verificar que não houver prestação de contas por agente responsável ou quando ocorrer desfalque, desvio de bens ou outras irregularidades que resulte prejuízo ao erário.

  • prestação DE CONTAS: processo elaborado pelo órgão de contabilidade analítica das entidade da Adm Indireta.


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