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Normas relativas a opiniao do auditor |
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A
opinião do auditor é expressa através de
Relatórios, pareceres e/ou Certificado de auditoria.
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RELATÓRIO
: instrumento formal de comunicação entre o auditor e
o auditado. Apresenta as atividades desenvolvidas e as conclusões
sobre o exame. Atributos de qualidade: Concisão
(linguagem clara e concisa); Objetividade (deve conter
mensagem clara e direta); Convicção (contém
evidências que conduzam à mesma conclusão);
Clareza (estrutura e terminologia possam ser entendidas por
qq pessoa); Integridade (incluído todos os fatos
relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando
uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades
apontadas, recomendações e conclusão);
Coerência (os resultados correspondem aos objetivos);
Oportunidade (devem ser emitidos tempestivamente);
Apresentação (formal); Conclusivo.
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CERTIFICADO
DE AUDITORIA: emitido quando o auditor verificar e certificar as
contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos,
e de todo aquele que der causa à perda, subtração
ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade da União. Tipos
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Certificado
Pleno: foram adequadamente observados os princípios
(legalidade, legitimidade e economicidade)
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Certificado
Restritivo: o auditor constatar falhas, omissões ou
impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e
diretrizes governamentais. Não há prejuízo ao
erário.
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Certificado
de Irregularidade: emitido quando não há aplicação
dos princípios acima, constatando desfalque, desvio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantificável
para o erário.
Para
definir o tipo de certificado o auditor deverá considerar a
freqüência da incidência ou da reincidência do
achado; descumprimento a recomendações de auditorias
anteriores, evidência da intenção; efetivo
prejuízo ao erário, etc
Os
relatórios constituem-se a forma pela qual os resultados dos
trabalhos realizados são levados ao conhecimento das
autoridade competentes, com as seguintes finalidade:
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À
Direção: fornecendo dados para tomadas de decisões
sobre a política da área supervisionada
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Às
Gerencias Executivas: com vistas ao atendimento das recomendações
sobre as operações de sua responsabilidade
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Aos
Responsáveis pela execução das tarefas: para
correção de erros detectados
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Ao
Tribunal de Contas: como resultado dos exames efetuados
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TOMADA
DE CONTAS : processo elaborado pelo órgão de
contabilidade analítica da Adm Direta, referente aos atos de
gestão orçamentária, financeira e patrimonial e
à guarda de bens e valores públicos sob
responsabilidade de agente responsável.
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TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL: processo levantado quando se verificar que não
houver prestação de contas por agente responsável
ou quando ocorrer desfalque, desvio de bens ou outras
irregularidades que resulte prejuízo ao erário.
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prestação
DE CONTAS: processo elaborado pelo órgão de
contabilidade analítica das entidade da Adm Indireta.
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