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1.
Planejamento
à
estudo e estabelecimento das diretrizes e metas que deverão orientar
a ação governamental, através de um plano geral de governo,
programas globais, setoriais e regionais
de duração plurianual, do orçamento-programa anual e da programação
financeira de desembolso
2.
Coordenação
à
harmonizar todas as atividades da Administração submetendo-as ao que
foi planejado e poupando desperdício. Na Administração superior a
coordenação é da competência
da Casa Civil da Presidência da República. O objetivo é
propiciar soluções integradas e em sincronia com a política geral e
setorial do Governo
3.
Descentralização
à
objetivo é descongestionar a Administração Federal através da:
·
Desconcentração
administrativa à
repartição de função entre vários órgãos (despersonalizados) de
uma mesma Administração sem quebrar a hierarquia
·
Delegação
de execução de serviço à
pode ser particular ou pessoa administrativa, mediante convênio ou
consórcio
·
Execução
indireta à
mediante contratação de particulares; precedido de licitação,
salvo nos casos de dispensa por impossibilidade de competição
4.
Delegação
de Competência à
as autoridades da Administração transferem atribuições decisórias
a seus subordinados, mediante ato próprio que indique a autoridade
delegante, a delegada e o objeto da delegação. Tem caráter
facultativo e transitório, apoiando-se em razões de oportunidade e
conveniência e na capacidade do delegado. Só é delegável a competência
para a prática de atos e decisões administrativas. Não pode ser
delegado:
·
atos de natureza política (sanção
e veto)
·
poder de tributar
·
edição de atos de caráter
normativo
·
decisão de recursos administrativos
·
matérias de competência exclusiva
dos órgãos ou autoridade
5.
Controle
à
no âmbito da Administração direta, prevêem-se:
·
Controle
de execução e normas específicas à
feito pela chefia competente
·
Controle
do atendimento das normas gerais reguladoras do exercício das
atividades auxiliares à
organizadas sob a forma de sistemas (pessoal, auditoria) realizada
pelos órgãos próprios de cada sistema
·
Controle
de aplicação dos dinheiros públicos à
é o próprio sistema de contabilidade e auditoria realizado, em cada
Ministério, pela respectiva Secretaria de Controle Interno.
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